
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades deverão fornecer às superintendências do Ibama nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, até o quinto dia útil a partir do início do defeso, a relação detalhada do produto estocado existente (Declaração de Estoque) de cada espécie.
Será tolerado o desembarque, nos portos, das espécies acima especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso. Dessa forma, os donos de embarcações deverão declarar seus estoques a partir de zero hora desta terça-feira (01/04).
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20,00 por quilo do pescado, perda da embarcação, dos petrechos de pesca e do produto e cancelamento da licença de pesca. Os infratores também serão responsabilizados por processo criminal instaurado pelo Ministério Púbico Federal.