Apreensão aconteceu na Redinha na tarde desta segunda-feira (7).
Lagostas estavam em um táxi e proprietário foi multado em R$ 6,5 mil.

Essa foi a segunda grande apreensão de lagostas desde o início do defeso, em 1º de dezembro do ano passado. No dia 18 de março, no distrito de Caiana, em Ceará Mirim, foram apreendidos 339 quilos do crustáceo, que estavam sendo negociados à noite, no quintal de uma residência. Entre os envolvidos estava o gerente de uma grande churrascaria de Natal, que já embarcara 27 kg do pescado em seu veículo. O veículo continua retido no Ibama e o gerente foi multado em R$ 6.340. Os outros dois envolvidos na negociação foram multados em R$ 12 mil cada.
Segundo a chefe da fiscalização do Ibama no RN, Cláudia Zagaglia, esses episódios denotam que boa parte do setor pesqueiro e do comércio não estão respeitando o período de defeso da lagosta, que termina apenas em 31 de maio. “Ao desrespeitarem as leis essas pessoas causam um prejuízo enorme aos ecossistemas marinhos, que já sofrem com a diminuição dos estoques de lagosta. E prejudicam também os pescadores, que vão acabar ficando sem mais esse importante recurso pesqueiro”.
O defeso da lagosta ocorre anualmente entre 1º de dezembro e 31 de maio. Nesse período a pesca é proibida para permitir que as lagostas se reproduzam. O comércio é permitido, desde que os comerciantes façam sua declaração de estoque junto ao Ibama, ainda na primeira semana do defeso. Isso garantiria, em tese, que as lagostas comercializadas foram pescadas no período permitido.
Restaurantes, peixarias e entrepostos de pesca são obrigados a apresentar essa declaração à fiscalização e também a qualquer consumidor que queira comprar o crustáceo. Também é obrigatório o fornecimento de nota fiscal.